Inteligência artificial e o reconhecimento extrajudicial dos direitos previdenciários: o papel da Advocacia-Geral da União (AGU) na ampliação do acesso à justiça
Palavras-chave:
acesso a justiça, inteligencia artificial, direito previdenciário, resolução consensual de conflitos, racionalidade comunicativaResumo
Este estudo examina como a inteligência artificial (IA) pode apoiar a resolução extrajudicial e consensual de controvérsias relacionadas aos direitos previdenciários, contribuindo assim para melhorar o acesso à justiça. A análise concentra-se na atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), particularmente no marco institucional desenvolvido após a promulgação da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. O estudo busca determinar em que condições a seleção de controvérsias previdenciárias auxiliada por IA pode contribuir para sua resolução consensual e qual pode ser o papel da AGU nesse marco institucional emergente. Adota-se uma abordagem qualitativa que combina uma revisão estruturada da literatura com a análise documental do marco normativo aplicável e dos acordos interinstitucionais, com especial atenção ao projeto-piloto PACIFICA, desenvolvido em conjunto pela AGU e pela Defensoria Pública da União (DPU). Os resultados indicam que a seleção assistida por IA apresenta potencial para identificar precocemente controvérsias passíveis de resolução consensual, reduzir a judicialização desnecessária e facilitar o reconhecimento dos direitos de previdência social. No entanto, esse potencial depende de salvaguardas institucionais relacionadas à legalidade, à igualdade, à proteção de dados, à transparência, à supervisão humana, à prestação de contas e à acessibilidade para grupos em situação de vulnerabilidade digital. A análise também sugere que a IA deve funcionar como um mecanismo de apoio à tomada de decisões e não como um substituto do julgamento jurídico humano. A iniciativa PACIFICA ilustra um modelo emergente de cooperação interinstitucional no qual as ferramentas tecnológicas podem complementar os mecanismos consensuais e contribuir para uma abordagem mais eficaz do acesso à justiça.
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